Como calcular o adicional noturno para a jornada de 220 horas

Trabalhar no período da noite exige um esforço físico e social maior, e a legislação brasileira reconhece essa condição. Regulamentado pelo artigo 73 da CLT, o adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores urbanos que exercem suas funções entre as 22h e as 5h. Para esse intervalo, a lei estabelece um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, além da hora ficta noturna, que dura 52 minutos e 30 segundos.

Para quem cumpre uma jornada de 220 horas mensais, o cálculo é simples. O primeiro passo é descobrir o valor da hora normal de trabalho. Para isso, basta dividir o salário base mensal por 220. Por exemplo, para um salário de R$ 2.200,00, o valor da hora diurna é R$ 10,00.

Com o valor da hora em mãos, aplica-se a porcentagem do benefício. O adicional por hora será de 20% sobre o salário-hora (no exemplo, R$ 2,00 a mais por hora). Ao final do mês, multiplica-se esse valor extra pelo total de horas noturnas trabalhadas. Lembrando que, devido à hora reduzida, cada 60 minutos relógio equivalem a aproximadamente 1,14 hora para fins de pagamento.

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