Como declarar dinheiro em espécie ao entrar no Brasil
Ao planejar o seu retorno ou a sua chegada ao Brasil, é fundamental ficar atento às regras da alfândega para evitar dores de cabeça. A legislação brasileira permite que você viaje com valores em espécie, mas existe um limite de tolerância para a dispensa de burocracias: se você estiver portando uma quantia superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, a declaração torna-se obrigatória.
Para regularizar a situação, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). Esse procedimento é feito de forma digital, diretamente no site ou no aplicativo oficial da Receita Federal. O formulário pode ser enviado antes mesmo do embarque, durante o trânsito ou logo no desembarque, antes de passar pelo canal da fiscalização aduaneira.
Ao chegar ao aeroporto ou ponto de fronteira terrestre com o documento preenchido, você deve se dirigir à fila de "Bens a Declarar" (canal vermelho). Os agentes da Receita Federal farão a conferência dos valores. É altamente recomendável portar os comprovantes de aquisição da moeda ou documentos que atestem a origem lícita dos recursos.
Vale lembrar que esse limite é individual e intransferível, aplicando-se inclusive a menores de idade. A tentativa de fracionar o dinheiro entre membros da família para burlar a fiscalização é considerada irregular. A omissão ou a prestação de informações falsas pode resultar na retenção do dinheiro excedente e na aplicação de multas pesadas, além de possíveis sanções penais.
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