Como declarar moeda estrangeira em espécie no Imposto de Renda
Guardar dinheiro em casa ou em cartões pré-pagos de viagem é uma prática comum para quem planeja viajar ou quer se proteger das oscilações cambiais. No entanto, se você virou o ano com dólares, euros ou qualquer outra moeda estrangeira em espécie, precisa prestar contas ao Fisco. A Receita Federal exige que esses valores sejam devidamente informados para justificar a evolução do seu patrimônio.
O processo dentro do programa do Imposto de Renda é simples. Primeiramente, você deve acessar a ficha de "Bens e Direitos". Dentro dela, selecione o Grupo 06, que corresponde a “Depósito à Vista e Numerário”, e escolha o Código 64, específico para “Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”.
No campo de discriminação, detalhe qual é a moeda, a quantidade total guardada e, se aplicável, onde ela está armazenada (como em um cartão de travel money). Um detalhe crucial que confunde muita gente: o valor informado deve ser sempre o custo de aquisição em reais, ou seja, quanto você pagou pela moeda na data da compra, e não a cotação atual do mercado no último dia do ano. A variação cambial só trará impactos tributários no momento em que você vender ou gastar esse dinheiro, caso haja ganho de capital.
Manter a consistência desses dados evita que você caia na malha fina por divergências patrimoniais. Portanto, guarde sempre os comprovantes das casas de câmbio ou os extratos das plataformas digitais para garantir que sua declaração esteja 100% correta.
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