Como declarar dinheiro recebido de terceiros no Imposto de Renda

Uma dúvida muito comum entre os contribuintes é como proceder com a declaração de valores que entraram na conta bancária, mas que, na verdade, pertencem a outra pessoa ou são fruto de um empréstimo informal. Deixar de registrar esses montantes ou informá-los de maneira incorreta pode acender um alerta na Receita Federal, levando a declaração direto para a malha fina.

Quando você recebe um valor emprestado de um amigo ou familiar, como um irmão, o montante não deve ser tratado como uma doação ou renda tributável. Para o fisco, trata-se de uma obrigação financeira. A forma correta de regularizar essa situação é detalhar a transação na ficha de Dívidas e Ônus Reais se você for quem recebeu o dinheiro. Lá, deve-se especificar o valor total da dívida, o nome e o CPF de quem emprestou.

Por outro lado, quem cedeu os recursos precisa registrar a operação na ficha de Bens e Direitos, utilizando o código correspondente a crédito decorrente de empréstimo. Ambas as partes devem apresentar informações idênticas — cruzando nomes, CPFs e valores exatos — para garantir a consistência dos dados perante a Receita Federal.

Mesmo que o acordo seja informal e sem a cobrança de juros, a transparência é fundamental. Manter o registro detalhado protege tanto quem cedeu quanto quem recebeu o dinheiro, justificando legalmente qualquer variação patrimonial que ocorra nas contas bancárias ao longo do ano fiscal.

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