Como funciona o cálculo da hora noturna no trabalho?

Trabalhar no período da noite exige um esforço maior do organismo e impacta a rotina pessoal. Por essa razão, a legislação trabalhista prevê uma compensação financeira conhecida como adicional noturno. Para os trabalhadores urbanos, esse direito contempla o período trabalhado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

O cálculo básico para saber quanto se deve receber é simples. O primeiro passo é descobrir o valor da hora diurna do funcionário. Em seguida, aplica-se o percentual determinado por lei. A fórmula direta é: Valor da hora diurna + 20% = valor total da hora noturna. Ou seja, se a hora normal vale R$ 20,00, adicionam-se 20% (R$ 4,00), resultando em R$ 24,00 por hora trabalhada à noite.

Além do acréscimo financeiro, existe o conceito da hora noturna reduzida. Pela CLT, cada hora noturna para trabalhadores urbanos dura 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, quem trabalha 7 horas relógio durante a madrugada completa, na prática, uma jornada equivalente a 8 horas normais, garantindo a remuneração correta pelo descanso reduzido.

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