Como funciona a franquia do seguro quando a culpa é do outro?

Passar por um acidente de trânsito já é uma situação estressante, e a confusão aumenta quando a batida não foi provocada por você. Uma das maiores dúvidas dos motoristas nessa hora envolve o pagamento da franquia do seguro.

A regra geral das seguradoras é direta: se você precisar acionar a sua apólice para consertar o seu carro em um caso de perda parcial, a responsabilidade inicial pelo pagamento da franquia é sua, independentemente de quem tenha causado a batida. A seguradora não verifica de quem foi a culpa no momento de liberar o reparo do seu veículo; o foco é cumprir o contrato firmado com você.

No entanto, isso não significa que você sairá no prejuízo caso o outro motorista não tenha seguro. Como a culpa pelo acidente foi dele, você tem o direito legal de buscar o ressarcimento dos valores gastos. A melhor saída costuma ser uma negociação amigável diretamente com o culpado, combinando que ele arque com o valor correspondente à franquia que você teve que pagar para a sua seguradora.

Caso o acordo não seja possível de forma amigável, o caminho seguinte costuma envolver o registro detalhado da ocorrência e a busca de orientações jurídicas para reaver os custos na justiça. Manter a calma e documentar tudo com fotos e boletim de ocorrência facilita muito esse processo.

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