Como Solicitar Justiça Gratuita em Inventário Extrajudicial?

Quem precisa abrir um processo de inventário extrajudicial e não tem condições financeiras para arcar com as custas e emolumentos pode solicitar a justiça gratuita. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 11.441/2007, que permite a realização do inventário em cartório, sem necessidade de ir ao judiciário.

O procedimento é simples: basta que os herdeiros apresentem uma declaração simples afirmando que não possuem recursos para pagar as despesas do processo. Essa declaração é suficiente para garantir o benefício da gratuidade, mesmo que as partes estejam representadas por advogado. Não é necessário comprovar renda ou apresentar documentos adicionais — a palavra dos interessados é o principal requisito.

Esse direito assegura acesso à justiça de forma mais justa e igualitária, especialmente para famílias de baixa renda que precisam regularizar a situação de um ente falecido. O inventário extrajudicial, quando feito com gratuidade, agiliza o processo e reduz custos, evitando atrasos e burocracias desnecessárias.

Vale lembrar que o benefício se aplica apenas às despesas cartorárias, como taxas e emolumentos. Serviços particulares, como honorários advocatícios, não são cobertos pela gratuidade, a menos que haja outro pedido específico nesse sentido, como a assistência judiciária gratuita por meio da Defensoria Pública.

Se você está passando por essa situação, converse com seu advogado ou vá diretamente a um cartório de notas. A declaração de hipossuficiência é um direito garantido por lei e pode facilitar muito o caminho para a pacífica partilha dos bens.

Veja também

Artigos detalhados

Tópicos relacionados