Como calcular o valor do seu adicional noturno
Trabalhar no período da noite garante ao trabalhador o direito de receber o adicional noturno, um benefício criado para compensar o desgaste físico e social do trabalho em horários atípicos. No Brasil, para os trabalhadores urbanos sob o regime da CLT, esse período compreende o intervalo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
O valor básico desse adicional é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, se a sua hora comum vale R$ 20,00, a hora trabalhada no período noturno passará a valer R$ 24,00, já incluindo o acréscimo de 20%.
Quando o funcionário realiza horas extras durante a noite, a remuneração acumula dois direitos. O adicional noturno de 20% deve ser calculado sobre o valor da hora extra (que já conta com o acréscimo mínimo de 50%). Dessa forma, o trabalhador recebe a compensação exata tanto pelo tempo excedente quanto pelo horário noturno.
Outro detalhe fundamental é a hora reduzida noturna. Na legislação trabalhista, a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Isso significa que trabalhar 7 horas no relógio equivale a cumprir 8 horas de jornada, garantindo ainda mais proteção à saúde do trabalhador.
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