Quem Tem Direito ao Adicional Noturno e Como Ele Funciona?

Se você cumpre parte ou toda a sua jornada de trabalho durante a noite, é muito provável que tenha direito a receber o adicional noturno. Este benefício é garantido pelo artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca compensar o impacto físico e social de trabalhar enquanto a maioria das pessoas descansa.

A legislação determina um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos. Na prática, se dois colaboradores exercem a mesma função no mesmo local, mas em turnos diferentes, aquele que atua no período noturno deve receber um valor por hora superior ao do colega do turno do dia.

Para a maior parte dos profissionais das cidades, o período noturno compreende o intervalo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Além do acréscimo financeiro, a hora noturna urbana possui uma duração reduzida equivalente a 52 minutos e 30 segundos, garantindo que o trabalhador cumpra a jornada de forma justa e devidamente remunerada.

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