Quem tem direito ao adicional noturno e como ele funciona?

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que qualquer trabalhador urbano que exerça suas atividades no período compreendido entre as 22h e as 5h do dia seguinte tenha direito ao adicional noturno. Esse benefício também se aplica a empregados que cumprem horas extras durante essa faixa horária ou que prorrogam a jornada noturna para o período diurno.

A legislação estabelece que o adicional para trabalhadores urbanos seja de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Outro ponto essencial é a chamada hora noturna reduzida: cada hora de trabalho à noite é computada como 52 minutos e 30 segundos, o que significa que trabalhar sete horas à noite equivale a oito horas na jornada comum.

Para assegurar o recebimento correto do adicional, é indispensável o registro preciso do ponto. Além disso, os valores pagos a título de adicional noturno integram o salário para o cálculo de outros direitos trabalhistas, tais como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.

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