Quem deve pagar o prejuízo: entenda seus direitos como segurado

Quando um acidente acontece e a seguradora cobre os danos, surge uma dúvida comum: de quem é a responsabilidade pelo ressarcimento? A resposta pode surpreender. Quem originalmente tem o direito de cobrar o prejuízo é o próprio segurado — ou seja, o titular da apólice. Isso quer dizer que, se outra pessoa causou o dano, a seguradora pode, sim, buscar o valor pago, mas sempre em nome do segurado.

O segurado é o credor inicial do valor que a seguradora desembolsa. Isso está previsto na legislação brasileira e reforça o princípio de que o seguro existe para proteger o consumidor, não para enriquecer a empresa. Quando a seguradora paga um sinistro, ela exerce, por sub-rogação, o direito que era do segurado de cobrar do responsável pelo acidente. Mas isso só acontece depois que o segurado foi integralmente ressarcido.

Recentemente, um projeto em análise na Câmara dos Deputados (camara.leg.br) quer restringir ainda mais o poder das seguradoras de cobrarem valores diretamente dos motoristas envolvidos em acidentes. A proposta busca proteger o cidadão comum, evitando situações em que o condutor acaba pagando duas vezes: primeiro ao conserto do terceiro, depois à seguradora, por meio de ações de regressão abusivas.

Esse debate mostra como é importante o consumidor conhecer seus direitos. Muitas vezes, as pessoas acreditam que, ao contratar um seguro, transferem todos os riscos. Na prática, no entanto, o contrato exige responsabilidade e atenção. E, acima de tudo, reforça que o segurado não deve ser penalizado por algo que o seguro foi feito justamente para cobrir.

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