Quem Deve Pagar a Taxa de Religação de Energia?

Se você está alugando um imóvel e a luz foi desligada por falta de pagamento anterior, é importante saber: quem deve arcar com a taxa de religação é o locatário, ou seja, o inquilino. Isso pode parecer injusto à primeira vista, mas há uma lógica por trás dessa responsabilidade.

Água e energia são considerados serviços de uso pessoal e direto do morador. Assim, mesmo que o corte tenha acontecido antes da sua entrada no imóvel, o reestabelecimento desses serviços é visto como um ato necessário para o novo ocupante começar a usufruir do imóvel. Por isso, a lei e a prática jurídica costumam apontar que essa despesa é do inquilino.

O locador (proprietário) não é obrigado a pagar, a menos que o contrato diga o contrário. Afinal, ele já cumpriu com sua parte ao entregar um imóvel em condições habitáveis – e a energia desligada não significa que o imóvel estava inadequado. Muitas vezes, o corte ocorre em função do não pagamento por parte de um locatário anterior, e o novo morador precisa regularizar a situação diretamente com a concessionária.

É sempre bom conferir o contrato de aluguel: algumas cláusulas podem prever situações específicas sobre esse tipo de taxa. Mas, na ausência de acordo diferente, o pagamento da religação fica por conta do inquilino. A dica é checar o estado dos serviços essenciais no momento da vistoria e, se possível, negociar com o proprietário caso a desativação seja antiga e não relacionada ao seu uso.

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