Quem Paga as Contas de Água e Luz ao Mudar de Imóvel?
Uma dúvida comum na hora de alugar um imóvel é saber quem deve arcar com as contas de água, luz e outros serviços no momento da mudança. A boa notícia é que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é clara sobre isso.
Segundo o artigo 23, inciso VIII, as despesas referentes ao consumo de água, luz, gás, esgoto e telefone são responsabilidade do antigo morador se forem referentes ao período em que ele ocupou o imóvel. Isso quer dizer que, ao se mudar para um novo apartamento ou casa alugada, você não precisa pagar contas antigas deixadas pelo inquilino anterior.
No entanto, é importante ficar atento: a partir do momento em que você assume a posse do imóvel, todos os custos de consumo passam a ser de sua responsabilidade. Por isso, o ideal é verificar com a imobiliária ou proprietário o status das contas no ato da entrega das chaves — e, se possível, anotar as leituras dos medidores de água e luz.
Se você se mudou recentemente e recebeu uma conta de luz ou água com valores referentes a meses anteriores à sua entrada, pode solicitar a regularização diretamente com a concessionária, apresentando o contrato de locação como comprovante de data de início da ocupação.
Conhecer seus direitos evita surpresas desagradáveis. Em caso de dúvidas, buscar orientação com órgãos como o Procon ou com um advogado especializado pode ser um bom passo. Afinal, alugar um imóvel deve ser um passo tranquilo — e não um aperto no bolso por conta de dívidas que não são suas.
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