Abandono Afetivo: Crime ou Não no Brasil?
O abandono afetivo, apesar de causar profundo sofrimento emocional, não é considerado crime no Brasil. Isso significa que, por mais doloroso que possa ser, ele não está previsto como uma infração penal no Código Penal brasileiro. A Justiça entende que, nesse caso, a questão não entra na esfera criminal, mas sim no âmbito do Direito Civil.
Quando falamos em abandono afetivo, geralmente pensamos em pais que se ausentam da vida dos filhos, em casais que se distanciam sem justa causa ou em responsabilidades familiares negligenciadas. Ainda que não configure crime, é possível buscar reparação por danos morais na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em diversos casos, que o descaso emocional duradouro pode gerar responsabilidade civil, especialmente quando se trata de pais que se ausentam da vida dos filhos sem justificativa.
Isso quer dizer que, embora a pessoa não possa ser presa por abandono afetivo, pode ser obrigada a pagar uma indenização se for comprovado que houve omissão afetiva com consequências psicológicas graves. A Justiça brasileira tem reconhecido o peso emocional desse tipo de negligência, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes.
Apesar da ausência de tipificação criminal, a sociedade avança na compreensão do valor afetivo nas relações. O simples fato de não haver prisão não significa que o ato seja socialmente aceitável. Pelo contrário: o reconhecimento do dano emocional já é um passo importante para garantir mais justiça e respeito no convívio familiar.
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