Protestar conta de luz: até onde é permitido?

Protestar uma conta de luz em cartório para pressionar pelo pagamento é uma prática que, até recentemente, deixava muitos consumidores preocupados. No entanto, o Projeto de Lei 4756/23 trouxe um alento: proíbe que a cobrança de energia elétrica seja protestada antes de 90 dias de atraso. A medida, aprovada em fevereiro de 2024, visa proteger famílias e consumidores de baixa renda contra pressões indevidas e danos ao nome por dívidas ainda recentes.

O protesto em cartório é um mecanismo que pode afetar gravemente o histórico financeiro de uma pessoa, dificultando o acesso a crédito, financiamentos e até mesmo a abertura de conta em banco. Antes dessa nova regra, era comum que distribuidoras de energia recorressem ao protesto mesmo com poucos dias de inadimplência, o que gerava críticas por ser desproporcional.

Agora, com a nova legislação, o consumidor ganha um prazo maior para regularizar a situação sem sofrer consequências negativas no nome. A medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente, mas já representa um importante avanço na proteção do cidadão. Enquanto isso, quem estiver com contas atrasadas deve procurar negociar diretamente com a empresa ou entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora ou da Aneel, a agência reguladora do setor.

É importante lembrar que a energia só pode ser cortada após notificação prévia e em casos de falta de pagamento prolongado — e mesmo assim, há regras rígidas. A nova lei sobre protesto de conta de luz mostra que o poder público começa a reconhecer a necessidade de equilibrar direitos de cobrança com a dignidade do consumidor.

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