A regra do intervalo de almoço na CLT
Para quem trabalha com carteira assinada, a dúvida sobre a obrigatoriedade da pausa para refeição é muito comum. De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a resposta é clara: o intervalo para descanso ou alimentação é obrigatório em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas diárias.
A legislação estabelece que esse período deve ter uma duração mínima de uma hora e máxima de duas horas. Esse tempo destina-se a garantir a saúde, o bem-estar e a recuperação física do trabalhador. Salvo negociação contratual ou convenção coletiva específica, a empresa é obrigada a conceder esse período integralmente.
Já para jornadas menores, entre quatro e seis horas diárias, a exigência legal é de um intervalo de apenas 15 minutos. Respeitar essas pausas é fundamental tanto para a segurança jurídica do empregador quanto para a produtividade e qualidade de vida do funcionário.
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