Aluno não pode ser reprovado por faltas com atestado médico, decide Justiça
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília-DF, reforça um direito que muitos estudantes desconhecem: é ilegal reprovar um aluno por falta, mesmo que tenha excedido o limite de ausências, se apresentar atestado médico válido.
Em casos analisados pela Justiça, ficou claro que reprovar um estudante nessas condições é uma medida abusiva e desproporcional. Principalmente quando o aluno atinge a média necessária para aprovação na disciplina. A presença é importante, mas a lei protege situações de saúde, e a instituição não pode ignorar um documento médico reconhecido.
Isso significa que, mesmo com muitas faltas justificadas por motivos de saúde, o aluno tem o direito de ser avaliado com base no seu desempenho acadêmico — e não penalizado por algo que foge ao seu controle. A educação precisa considerar a realidade das pessoas, e não aplicar regras de forma rígida e injusta.
Além disso, a Constituição Brasileira assegura o direito à educação com equidade. Reprovar alguém por faltas comprovadamente médicas fere esse princípio. As instituições de ensino devem repensar suas políticas e garantir que critérios de reprovação sejam justos e humanos.
Por isso, se você ou alguém que conhece foi reprovado por faltas mesmo com atestados médicos em dia, é válido buscar orientação jurídica. A Justiça já vem protegendo esse direito, e o estudante tem força para exigir um tratamento justo.
Comentários
Ainda sem comentários. Seja o primeiro a reagir.