O que diz o Artigo 155 do Código Penal?

O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro trata do crime de furto, que consiste em subtrair, para si ou para outra pessoa, algo alheio que esteja em posse de outrem. A pena prevista é de reclusão, que pode variar de um a quatro anos, além de multa. Esse tipo de crime é um dos mais comuns no cotidiano e engloba desde o simples ato de levar um objeto sem permissão até furtos mais complexos.

Uma parte importante do artigo está no § 1º, que prevê um aumento de pena caso o furto ocorra durante o repouso noturno. Nesse caso, a pena aumenta em um terço, pois o momento é visto como especialmente vulnerável para a vítima, o que acentua o caráter grave da ação. Isso mostra que a legislação considera não apenas o ato em si, mas também as circunstâncias em que ele acontece.

É importante não confundir furto com roubo. Enquanto o furto é a subtração sem violência ou ameaça, o roubo envolve o uso de força ou intimidação. O Artigo 155, portanto, aplica-se especificamente a situações onde não houve confronto direto com a vítima.

Na prática, decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios têm reforçado a aplicação rigorosa desse artigo, especialmente em casos que envolvem espaços residenciais ou horários de maior vulnerabilidade. A justiça busca equilibrar punição e ressocialização, mas mantém o foco na proteção do patrimônio e na segurança das pessoas.

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