Adicional Noturno e a Jornada 12x36 após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe transformações significativas para o mercado de trabalho no Brasil, afetando diretamente os profissionais que cumprem a famosa escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Uma das principais mudanças envolveu a forma de cálculo e o pagamento do adicional noturno nessa modalidade de jornada.
Antes da alteração legal, a jurisprudência costumava garantir a prorrogação da hora noturna caso o plantão se estendesse para o período diurno. Com o novo texto da CLT, estabeleceu-se que a remuneração pactuada para a jornada 12x36 já abrange as prorrogações do trabalho noturno, permitindo também que acertos individuais ou convenções coletivas definam parâmetros específicos entre empregado e empregador.
Vale destacar que o direito ao adicional de no mínimo 20% sobre as horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h continua preservado. No entanto, a possibilidade de negociação trouxe mais flexibilidade às empresas e exigiu maior atenção dos trabalhadores quanto ao que consta em seus contratos e acordos coletivos da categoria.
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