Cortes de Luz e Água: Saiba Quando São Permitidos

Um dos direitos básicos dos consumidores é a garantia de que serviços essenciais, como luz e água, não serão cortados de forma arbitrária. Em João Pessoa, a Lei Estadual 9.323/2011 traz regras claras para proteger os moradores nessa situação.

Segundo a legislação, as concessionárias não podem suspender o fornecimento de energia elétrica ou água sem antes avisar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência. Além disso, o corte só pode acontecer após 60 dias de atraso no pagamento. Isso dá um tempo razoável ao usuário para regularizar a situação.

Outro ponto importante: o corte só pode ser feito na presença de um morador no imóvel. A medida busca evitar que, por exemplo, famílias inteiras voltem para casa e encontrem os serviços já interrompidos, sem chance de diálogo ou recurso imediato.

Essa regra se aplica especialmente aos serviços considerados essenciais — como luz, água e telefonia fixa — cuja interrupção pode afetar diretamente a saúde e a segurança das pessoas. Mesmo em casos de inadimplência, a lei prioriza o direito humano ao acesso básico.

Vale lembrar que, apesar das garantias, muitos consumidores ainda enfrentam pressão ou ameaças de corte imediato. Por isso, é importante conhecer os próprios direitos e exigir o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, o Procon ou a Ouvidoria da concessionária são canais válidos para reclamar.

Afinal, morar em segurança também significa ter acesso contínuo à água e à energia — especialmente em tempos de calor intenso e instabilidade. A lei existe para proteger justamente quem mais precisa.

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