Pode haver corte de energia por causa de multa?

Uma dúvida comum entre os consumidores é saber se a energia pode ser cortada por causa de uma multa. A resposta é não – ao menos segundo o entendimento jurídico reforçado por especialistas como Fabrício Posocco. O corte de energia elétrica é permitido apenas em casos de inadimplência em contas regulares, como uma fatura mensal não paga. Já multas ou débitos relacionados a períodos anteriores, como os referentes aos 36 meses analisados em certas situações, não justificam o corte do fornecimento.

Isso porque, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, a energia elétrica é considerada um serviço essencial. Isso significa que sua interrupção só pode ocorrer por motivos graves e devidamente justificados, principalmente o não pagamento das contas do mês corrente. A proteção é especialmente importante para garantir a dignidade das pessoas, evitando que famílias fiquem sem luz por dívidas acessórias ou retroativas.

Além disso, as concessionárias têm o dever legal de notificar o consumidor com antecedência antes de qualquer corte. Mesmo em casos de inadimplência, há etapas que precisam ser cumpridas: aviso prévio, oportunidade de pagamento e, em muitos casos, possibilidade de parcelamento da dívida. Ignorar uma multa como justificativa para corte fere esses princípios de proteção ao consumidor.

Se você foi notificado sobre corte por dívidas que não são referentes às suas contas mensais recentes, é importante verificar a legitimidade da cobrança. Em caso de dúvida, vale procurar a concessionária ou, se necessário, acionar órgãos de defesa do consumidor. Afinal, o direito à energia como serviço essencial deve ser respeitado – e conhecido.

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