O adicional noturno pode ser retirado do salário?

Muitos trabalhadores acreditam que o adicional noturno é um direito definitivo e que nunca pode ser retirado do pagamento mensal. No entanto, a legislação trabalhista prevê que essa compensação financeira está diretamente vinculada à prestação de serviço durante a noite, período compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Por se tratar de uma verba de natureza condicional, o pagamento existe apenas enquanto durar a condição especial de trabalho. Isso significa que, se o colaborador for transferido para o período diurno, o empregador tem o direito legal de interromper o pagamento do adicional.

Embora a alteração implique a perda do valor extra no orçamento, a Justiça do Trabalho entende que a mudança para o turno do dia traz benefícios significativos à saúde e à qualidade de vida do profissional. Portanto, a retirada da parcela é totalmente legal desde que ocorra a mudança efetiva da jornada de trabalho para o horário do dia.

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