Intervalo para Café: Pode Ser Descontado da Jornada do Funcionário?

Uma dúvida comum entre empregadores e colaboradores é saber se o tempo de descanso para café pode ser descontado da jornada de trabalho. A resposta é não: se a empresa oferece um intervalo de 15 minutos (ou outro período semelhante) além do horário de almoço previsto por lei, esse tempo não pode ser descontado da jornada do funcionário.

O motivo está na legislação trabalhista brasileira. O intervalo para café não é previsto como direito legal, mas quando a empresa o concede, acaba assumindo uma prática que a vincula juridicamente. Nesse caso, o tempo passa a ser considerado como à disposição do empregador, conforme estabelecido na Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Isso significa que, mesmo sendo um período curto, os minutos de café são contados como efetivo tempo de trabalho. A empresa que exige pontualidade, mantém o controle de entrada e saída nesse horário ou simplesmente organiza a pausa como parte da rotina diária está, na prática, reconhecendo esse intervalo como laboral.

Além disso, descontar esse tempo pode gerar passivos trabalhistas. Caso haja uma reclamação na Justiça do Trabalho, o empregador pode ser obrigado a pagar não só as horas não remuneradas, mas também adicionais e reflexos em verbas como férias e 13º salário.

Por isso, ao implementar pausas para café, é essencial entender que elas fazem parte da jornada. A gestão adequada desses pequenos intervalos evita problemas futuros e reforça um ambiente de respeito às normas trabalhistas.

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