O Companheiro tem Direito a Herança?

Uma dúvida frequente no direito de sucessões é saber se o convivente, ou seja, o companheiro que vive em união estável, pode ser considerado herdeiro necessário. A resposta é clara: sim, o companheiro tem direito à herança.

Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tanto o cônjuge quanto o companheiro são reconhecidos como herdeiros necessários. Isso quer dizer que, independentemente da existência de testamento, ambos têm direito à chamada "legítima" – uma parte da herança que a lei reserva especialmente para eles.

Esse entendimento está alinhado ao artigo 1.829 do Código Civil, que estabelece quem são os sucessores legítimos. O texto legal inclui, entre outros, o cônjuge ou companheiro, desde que não tenha sido excluído por indignidade ou por separação judicial de bens em certos casos. A união estável, reconhecida como entidade familiar pela Constituição, garante ao parceiro direitos semelhantes aos do casamento no plano sucessório.

Além disso, o STF já afirmou, em julgamento de repercussão geral, que tratar de forma desigual o cônjuge e o companheiro em questões de herança seria inconstitucional. Assim, o companheiro que mantinha vínculo afetivo sério, duradouro e público com o falecido tem o direito garantido de receber sua parte da herança, especialmente quando não há descendentes.

Portanto, se você vive em união estável, saiba que a lei o protege. O companheiro é, sim, herdeiro necessário, e tem o direito de ser respeitado na sucessão, seja por lei ou por testamento. É mais um passo no reconhecimento da diversidade das famílias brasileiras.

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