Afinal, é crime pegar dinheiro encontrado na rua?
Quem nunca ouviu o famoso ditado popular "achado não é roubado"? No imaginário brasileiro, encontrar uma nota de dinheiro perdida na calçada ou um objeto de valor esquecido em um banco da praça parece um golpe de sorte inofensivo. No entanto, o que a sabedoria popular ignora é que a legislação brasileira enxerga a situação de uma forma muito diferente.
Perante a lei, ficar com algo que não lhe pertence, mesmo que tenha sido perdido por outra pessoa, configura o crime de apropriação de coisa achada. De acordo com o Artigo 169 do Código Penal, quem encontra um bem alheio perdido e dele se apodera, sem devolvê-lo ao dono legítimo ou entregar às autoridades em um prazo de quinze dias, comete uma infração penal. A punição para esse ato pode variar de detenção, por um período de um mês a um ano, ou aplicação de multa.
A conduta correta estipulada pelo Código Civil orienta que o cidadão deve fazer o possível para encontrar o proprietário. Caso isso não seja viável, o dinheiro ou objeto deve ser entregue à polícia ou ao órgão achados e perdidos da localidade. Agir com honestidade nesses momentos não é apenas uma questão de ética e bom senso, mas também uma obrigação legal para evitar sérios problemas com a justiça.
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