Protestar Dívida com Mais de 5 Anos: É Permitido?
Uma dúvida comum entre consumidores e credores é saber se é possível protestar uma dívida com mais de cinco anos. A resposta curta é: não, geralmente não é permitido. Isso porque, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, o prazo de prescrição para cobrar judicialmente uma dívida é de cinco anos, contados a partir do momento em que ela se torna exigível — ou seja, da data do vencimento não cumprido.
O que isso significa na prática? Se um credor deixou de tomar qualquer medida para cobrar uma dívida nesse período, ele perde o direito de ação judicial. E, por consequência, também perde a possibilidade de protestar o título em cartório, já que o protesto é um ato extrajudicial que exige validade da dívida.
Vale lembrar que o protesto em cartório, mesmo que feito, não dura para sempre. De acordo com informações do Serasa, o nome fica constando como protestado por, no máximo, cinco anos nos registros oficiais. Após esse tempo, o protesto deve ser cancelado automaticamente, desde que não haja renovação por parte do credor — o que só é válido se a dívida ainda estiver dentro do prazo legal.
Por isso, se você tem uma dívida antiga e está preocupado com protesto ou restrição no nome, é importante verificar se o prazo já prescreveu. Em muitos casos, o simples passar do tempo pode ser sua melhor defesa. Consultar um advogado ou procurar o Procon pode ajudar a esclarecer a situação com segurança.
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