O adicional noturno pode ser retirado do trabalhador?

Uma dúvida muito comum entre empresas e empregados é se o valor pago pelas horas trabalhadas à noite pode ser removido do contracheque. De acordo com a legislação e o entendimento da Justiça do Trabalho, a resposta é sim, o adicional noturno pode ser retirado, desde que ocorra uma alteração real no horário de expediente do funcionário.

A base jurídica para essa regra está na Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O adicional noturno é classificado como um salário condição. Isso significa que a verba só é devida enquanto a pessoa estiver exercendo suas atividades sob a condição específica e desgastante do período noturno.

Quando o trabalhador é transferido do turno da noite para o horário diurno, a condição especial deixa de existir. Por essa razão, a perda do adicional é considerada legal e não configura redução salarial ilícita ou alteração contratual prejudicial, mesmo que o pagamento tenha ocorrido por vários anos consecutivos.

Trata-se de uma adequação justa do pagamento à realidade da rotina de trabalho: ao retornar ao período do dia, o profissional ganha em qualidade de vida e saúde, enquanto a empresa ajusta a remuneração às novas horas prestadas.

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