Declaração de Renda na UFERSA: É Preciso Autenticar em Cartório?
Uma dúvida comum entre candidatos que se inscrevem em processos seletivos da UFERSA é saber se a declaração de renda precisa ser autenticada em cartório. A resposta é clara: não é necessário.
Segundo as orientações oficiais da universidade, os documentos relacionados à renda familiar devem ser entregues na forma original e devidamente assinados pelo candidato ou por seu representante legal. A simples autenticação em cartório não é exigida, o que facilita bastante o processo para as famílias, especialmente aquelas que moram em cidades distantes de serviços notariais.
O importante é garantir que a declaração esteja completa, com todas as informações corretas sobre a composição familiar e os rendimentos declarados. A universidade prioriza a veracidade dos dados e a transparência no preenchimento das informações, mais do que a formalidade da autenticação.
Além disso, é recomendável manter uma cópia do documento em mãos, mesmo que a duplicata não seja obrigatória. Em caso de dúvidas ou pedidos de esclarecimento, ter o comprovante guardado pode evitar transtornos.
Fonte: ufersa.edu.br
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