Como Funciona o Adicional Noturno Trabalhista

O adicional noturno é um direito fundamental garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. Esse benefício serve para compensar o desgaste físico, mental e social decorrente de atividades profissionais realizadas durante o período em que o corpo humano está habituado a descansar.

Na jornada urbana, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte. Para todas as horas trabalhadas nesse intervalo, a lei estabelece um acréscimo mínimo obrigatório de 20% sobre o valor da hora diurna. Vale lembrar que convenções coletivas de determinadas categorias podem prever percentuais ainda superiores a esse limite legal.

Outro ponto fundamental é a existência da hora noturna reduzida. Enquanto uma hora normal possui 60 minutos, a hora noturna é calculada em 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, uma jornada de 7 horas relógio cumprida integralmente à noite equivale a 8 horas de trabalho para fins de remuneração e contagem de jornada.

O pagamento do adicional noturno é obrigatório e deve constar discriminado na folha de pagamento do colaborador. Por ter natureza salarial, o valor integra a base de cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

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