Direitos Trabalhistas na Jornada 12x36 Noturna
A escala de trabalho 12x36, na qual o profissional atua por doze horas consecutivas e descansa nas 36 horas seguintes, é amplamente utilizada em setores essenciais como saúde e segurança. Quando essa jornada é cumprida no período da noite, o trabalhador preserva integralmente os seus direitos celetistas e ainda conta com compensações específicas pelo desgaste do horário.
De acordo com a legislação, o funcionário mantêm todas as garantias fundamentais da CLT. Isso inclui o direito ao recebimento do 13º salário, férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, recolhimento regular do FGTS e acesso aos benefícios previdenciários. A estrutura diferenciada da escala não retira nenhuma verba trabalhista básica.
Para quem cumpre o turno da noite — considerado entre as 22h e as 5h —, há regras exclusivas. O profissional tem direito ao adicional noturno, que garante um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna. Além disso, aplica-se a fração de hora reduzida, na qual cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. O intervalo para refeição e descanso também deve ser respeitado durante o plantão, assegurando o bem-estar e a saúde do trabalhador.
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