Entenda a diferença entre hora noturna e adicional noturno
No mercado de trabalho, quem cumpre expediente durante a madrugada conta com regras específicas criadas pela legislação para compensar o desgaste físico e social do período. No entanto, é muito comum confundir dois conceitos fundamentais: a hora noturna e o adicional noturno.
A hora noturna diz respeito à duração do tempo trabalhado. Para o trabalhador urbano, o período entre 22h e 5h possui uma contagem reduzida. Em vez de ter 60 minutos, cada hora noturna é computada legalmente como 52 minutos e 30 segundos. Essa redução faz com que 7 horas relógio de trabalho efetivo durante a noite equivalham a 8 horas de jornada regular diurna.
Já o adicional noturno refere-se à compensação financeira. As horas trabalhadas dentro do intervalo noturno recebem um acréscimo salarialobrigatoriamente superior ao valor da hora comum. Na CLT, esse acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Em suma, a hora noturna ajusta a medida do tempo de trabalho, enquanto o adicional noturno define a remuneração extra por esse tempo. Ambos os benefícios funcionam de forma complementar para assegurar os direitos do empregado.
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