Como funciona o adicional noturno no trabalho?
Trabalhar no período da noite exige um esforço físico e social diferente do expediente diurno. Por essa razão, a legislação trabalhista brasileira prevê uma compensação financeira específica para quem atua nesse horário. O chamado adicional noturno é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proteger e valorizar o trabalhador.
De acordo com o artigo 73 da CLT, a jornada noturna deve ter um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Isso significa que, se dois profissionais desempenham a mesma função na mesma empresa, aquele que trabalha à noite receberá um valor por hora superior ao do seu colega que cumpre expediente durante o dia.
Na prática urbana, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Além do percentual extra, a hora noturna tem uma duração reduzida por lei, fixada em 52 minutos e 30 segundos. Com isso, o profissional que atua nesse período tem a sua jornada calculada de forma diferenciada.
Entender essas regras é fundamental tanto para as empresas manterem a conformidade com a legislação quanto para os trabalhadores garantirem o recebimento correto de seus direitos remuneratórios.
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