Responsabilidade da Seguradora: Além da Cobertura do Risco
Quando contratamos um seguro, seja de automóvel, vida ou residência, esperamos que a seguradora cumpra sua parte no momento do sinistro. Afinal, o pagamento do prêmio é feito em troca de proteção. Mas o que acontece quando a seguradora atrasa ou se recusa a indenizar sem justificativa?
A responsabilidade da seguradora é, em primeiro lugar, contratual. Isso quer dizer que ela nasce do próprio contrato firmado com o segurado. A seguradora se compromete a pagar a indenização dentro dos prazos e condições acordados. No entanto, se houver atraso injustificado no pagamento, a situação pode ir além do descumprimento contratual.
Nesses casos, a seguradora pode responder também nos termos da teoria geral da responsabilidade civil. Isso porque o atraso indevido pode gerar prejuízos reais ao segurado — como despesas médicas não cobertas, perda de bens ou até lucros cessantes (lucros que deixaram de ser auferidos por causa do atraso). Quando isso ocorre, o segurado pode buscar, judicialmente, uma indenização por danos materiais ou morais decorrentes da conduta da seguradora.
Em resumo, a seguradora não pode simplesmente ignorar o contrato. O simples fato de ter segurado um risco impõe a obrigação de agir com diligência. E se falhar nesse dever, pode ser chamada a arcar com as consequências — não só pagando o valor segurado, mas também indenizando pelos prejuízos causados pelo descumprimento.
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