Indenização por Burnout: R$ 30 mil por Danos Morais em Belo Horizonte
Um recente caso em Belo Horizonte chamou atenção ao reconhecer o direito de uma bancária ao recebimento de R$ 30 mil em indenização por danos morais após ser acometida pela síndrome de burnout. A decisão, proferida em setembro de 2023 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), reforça a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho.
O burnout, também conhecido como síndrome do esgotamento profissional, tem se tornado cada vez mais comum em setores com alta pressão, como o bancário. Caracterizado por exaustão extrema, despersonalização e queda no desempenho, o problema é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, desde 2022, está incluso no Código Internacional de Doenças (CID-11).
No caso julgado, a funcionária comprovou que as exigências excessivas da empresa, aliadas a uma cultura de sobrecarga e falta de apoio, contribuíram diretamente para seu colapso emocional. O TRT entendeu que houve falha na proteção ao bem-estar da funcionária, o que gerou responsabilidade civil da empresa.
O valor de R$ 30 mil, embora não compense o sofrimento vivido, serve como forma de reparação simbólica e um alerta para as empresas sobre a importância de promover ambientes saudáveis. Cada caso é analisado individualmente, mas decisões como essa tendem a influenciar futuras ações trabalhistas relacionadas ao tema.
Com o aumento dos processos por danos morais ligados ao estresse ocupacional, especialistas reforçam a necessidade de prevenção: gestão de jornadas, apoio psicológico e respeito aos limites humanos devem ser prioridades. O trabalho não pode custar a saúde de ninguém.
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