Como funciona o adicional noturno para quem ganha salário mínimo?
Quem trabalha no período da noite tem direito a uma compensação financeira conhecida como adicional noturno. Pela legislação trabalhista brasileira (CLT), o trabalhador urbano que cumpre jornada entre as 22h e as 5h deve receber um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
O cálculo varia de acordo com o salário base e a carga horária mensal contratada. Para quem recebe um salário mínimo, o primeiro passo é identificar o valor da hora diurna. Em uma jornada padrão de 220 horas mensais, divide-se o valor do salário mínimo por 220. Sobre esse resultado, aplica-se a porcentagem de 20% para encontrar o valor extra pago por cada hora trabalhada à noite.
Além do valor financeiro maior, existe a regra da hora noturna reduzida. No trabalho urbano noturno, cada hora relógio equivale a 52 minutos e 30 segundos. Na prática, cumprir 7 horas durante a noite equivale a ter trabalhado 8 horas diurnas para fins de remuneração.
Dessa forma, o valor final pago no holerite dependerá da quantidade exata de horas noturnas efetuadas durante o mês. Quanto maior o tempo trabalhado dentro do horário noturno, maior será o valor recebido pelo trabalhador.
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