O limite da poupança na declaração do Imposto de Renda

Uma dúvida muito comum entre os brasileiros é se ter dinheiro guardado na caderneta de poupança obriga o cidadão a prestar contas com a Receita Federal. Por se tratar de uma aplicação financeira isenta de impostos, muitos acreditam que ela fica totalmente fora do radar do Leão, mas a realidade depende do montante acumulado e do total de rendimentos.

De forma direta, possuir um saldo de 40 mil reais ou valores próximos na poupança não gera, por si só, a obrigação de enviar a declaração. No entanto, o cenário muda caso a soma de todos os seus bens e direitos — o que inclui imóveis, carros, saldo em conta-corrente e outras aplicações — ultrapasse o limite estipulado pela Receita Federal, que atualmente é de 800 mil reais. Portanto, se você tem 40 mil guardados, mas o conjunto do seu patrimônio é menor que esse teto e você não se enquadra em outras regras, a declaração não é obrigatória.

Outro ponto de atenção são os rendimentos gerados por esse dinheiro. Os juros da poupança entram na categoria de rendimentos isentos e não tributáveis. A obrigatoriedade de declarar sob este critério só acontece se a soma de todos os seus rendimentos isentos (como poupança, FGTS e indenizações) superar 200 mil reais no ano fiscal.

Vale lembrar que, se você já for obrigado a declarar por outros motivos — como ter recebido rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima do limite anual —, será necessário listar a conta poupança na ficha de "Bens e Direitos", desde que o saldo nela seja superior a 140 reais em 31 de dezembro.

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