O que você precisa saber sobre o adicional noturno

Quem trabalha durante a noite tem direito a uma compensação financeira pelo desgaste físico e social provocado por horários atípicos. No Brasil, esse benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio do adicional noturno.

O valor do benefício varia de acordo com o setor de atuação do profissional. Para os trabalhadores urbanos, a lei determina que o adicional seja de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, abrangendo as horas trabalhadas entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Já para os trabalhadores rurais, a porcentagem mínima é de 25%, considerando os horários das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

Além do valor percentual a mais, a jornada urbana conta com a regra da hora noturna reduzida. Enquanto a hora comum dura 60 minutos, a noturna é computada em 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, sete horas de trabalho efetivo durante a madrugada equivalem ao pagamento de oito horas normais, garantindo proteção e justa remuneração ao trabalhador.

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