Valor Mínimo e a Dispensa do Inventário
Quando alguém falece e deixa bens ou valores em conta, surge a dúvida: é preciso abrir inventário? A resposta depende do montante deixado. Segundo a legislação brasileira, há uma regra que pode facilitar a vida dos herdeiros em casos de valores considerados pequenos.
O limite definido por lei é de 500 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), unidade de medida utilizada pela Justiça para definir pequenos valores. Em 2022, esse valor correspondeu a cerca de R$ 11.443,00. Isso quer dizer que, se o falecido deixou um saldo total próximo ou inferior a essa quantia, os herdeiros podem solicitar a retirada dos recursos diretamente no banco, sem a necessidade de abrir um processo de inventário.
Essa possibilidade é prevista no Código de Processo Civil e ajuda a agilizar o acesso ao dinheiro, especialmente em situações onde o montante não justifica um processo judicial demorado e burocrático. Para isso, os herdeiros devem apresentar documentos como identidade, comprovante de parentesco e a declaração de valor dos bens — tudo diretamente na instituição financeira.
No entanto, é importante lembrar que essa regra vale apenas para valores pequenos. Se o total ultrapassar o limite estipulado, o inventário se torna obrigatório, seja judicial ou extrajudicial, para garantir a divisão justa e legal dos bens entre os sucessores.
Por isso, antes de decidir qualquer passo, vale consultar um advogado ou verificar diretamente com o banco quais são os procedimentos necessários — muitas vezes, com pouco tempo e documentação, é possível resolver a situação com tranquilidade.
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