Entenda quando a empresa deve pagar o adicional noturno
Trabalhar enquanto a maioria das pessoas descansa exige um esforço diferente, e a legislação brasileira reconhece essa rotina. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o pagamento do adicional noturno para compensar o impacto desse horário na vida e na saúde do trabalhador.
No entanto, o que muitos não sabem é que o período considerado "noturno" muda conforme o setor de atuação. Para quem trabalha em atividades urbanas, a jornada noturna compreende o intervalo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Já no setor rural, as regras levam em conta a rotina do campo e o ciclo solar, dividindo-se em duas categorias:
Nas atividades agrícolas (lavoura), o horário noturno vai das 21h às 5h. Já na pecuária, a jornada considerada noturna começa ainda mais cedo, das 20h às 4h do dia seguinte.
Além da compensação financeira, que deve ter um acréscimo sobre a hora normal, a hora noturna urbana possui uma contagem diferenciada de 52 minutos e 30 segundos. Ficar atento a essas variações é fundamental tanto para as empresas garantirem o cumprimento das regras quanto para os funcionários assegurarem seus direitos.
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