Como Funciona a Hora Extra Noturna no Trabalho

O trabalho realizado fora do expediente comercial convencional exige um esforço maior da rotina e da saúde do trabalhador. Por essa razão, a legislação trabalhista estabelece compensações específicas para quem atua no período da noite, destacando-se o adicional noturno e as regras para horas extraordinárias.

Para os trabalhadores urbanos, o período noturno é compreendido oficialmente entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte. Qualquer atividade prestada dentro desse intervalo garante ao colaborador um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Outro ponto fundamental é a hora ficta noturna: nesse período, cada hora trabalhada equivale legalmente a 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que a jornada passe mais rápido na contagem das horas.

Quando o empregado precisa estender sua jornada e ultrapassa a carga diária contratada dentro desse horário das 22h às 5h, ocorre a hora extra noturna. Nesses casos, a empresa deve calcular o valor da hora extraordinária (com o percentual de acréscimo habitual de no mínimo 50%) incidindo juntamente com o adicional noturno, assegurando o pagamento correto pelo desgaste da jornada madrugadora.

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