Quando a dívida some do seu nome?

Se você está preocupado com dívidas antigas e quer saber quando o nome volta a ficar limpo, há boas notícias. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nenhuma dívida pode permanecer no SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito por mais de cinco anos. Após esse período, a negativação deve ser automaticamente cancelada.

Mas atenção: isso não significa que a dívida simplesmente some. O valor continua existindo e pode ser cobrado judicialmente — desde que o direito de cobrança ainda não tenha prescrito. No Brasil, o prazo geral de prescrição para cobrança de dívidas é de cinco anos, contados da data do vencimento. Ou seja, passado esse tempo, o credor perde o direito de ir à justiça para exigir o pagamento.

Por isso, é importante entender a diferença entre restrição do nome e prescrição da dívida. A exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes acontece, em geral, após cinco anos, mas a dívida só estará realmente “morta” se também tiver prescrito. Se o credor entrar com uma ação de cobrança antes disso, o prazo pode ser interrompido e recomeçar a contar.

Para quem quer recuperar o crédito, o melhor caminho é verificar suas pendências, negociar quando possível e manter o nome limpo. Lembre-se: ninguém pode ser impedido de consumir por tempo indeterminado. A lei garante que, em algum momento, todos tenham a chance de recomeçar. E no Brasil, esse recomeço costuma chegar com o passar dos anos — geralmente, depois de cinco.

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