Limite de aulas diárias para professores da rede estadual de SP

Para garantir a organização da rotina escolar e a saúde dos docentes, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo estabelece critérios específicos sobre o número máximo de aulas que um professor pode cumprir diariamente.

Em um vínculo único de trabalho, a regra determina que não pode haver a atribuição de mais de 11 aulas por dia. Vale ressaltar que esse limite já contabiliza o tempo dedicado às formações e reuniões pedagógicas, como a Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC).

Já para os profissionais que mantêm acúmulo de cargo, função ou contrato na própria rede estadual, a tolerância diária é expandida. Nesses casos, a soma de todas as atividades docentes não pode ultrapassar o teto de 17 aulas diárias, considerando também as ATPCs de ambos os vínculos.

O cumprimento dessas exigências é essencial durante o processo de atribuição de classes e aulas, visando equilibrar a rotina pedagógica e evitar sobrecargas de trabalho.

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