O corte de água por falta de pagamento: o que diz a lei

Ficar com a conta de água atrasada é uma situação que gera bastante preocupação em muitas famílias. Afinal, a água é um recurso essencial para a vida diária, e a ameaça de interrupção no fornecimento causa transtornos imediatos na rotina de qualquer casa.

De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei Federal 8987/95 que rege os serviços públicos, o corte pode ser realizado após um período específico de inadimplência. Na prática, a concessionária responsável pelo abastecimento tem o direito de suspender o serviço após 30 dias contados a partir da data de vencimento da fatura não paga, desde que o consumidor tenha sido devidamente notificado com antecedência.

Na rotina das empresas de saneamento, no entanto, é comum que esse prazo seja flexibilizado e que ocorra o envio de avisos adicionais ou a inclusão de lembretes na própria fatura seguinte. Ainda assim, contar com essa tolerância é arriscado. Para evitar surpresas desagradáveis e o incômodo de ter o abastecimento interrompido — além das taxas de religação —, o ideal é manter as contas em dia ou negociar eventuais débitos diretamente com a companhia de água assim que houver dificuldade financeira.

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