O Perigo do Atraso no Aluguel: O que Diz a Lei
Muitas dúvidas surgem quando o boleto do aluguel vence e o pagamento não é realizado na data certa. Afinal, quantas vezes é permitido atrasar sem grandes consequências? A resposta direta é que não existe uma tolerância oficial garantida por lei que permita atrasos recorrentes.
Conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), qualquer atraso — mesmo que seja de apenas um dia — já autoriza a cobrança de multa e juros, desde que esses encargos estejam previstos em contrato. A multa por atraso é devida uma única vez por competência em atraso, mas isso não significa que o inquilino possa transformar o atraso em um hábito.
Atrasos frequentes, mesmo que quitados posteriormente com multas, desgastam a relação com o proprietário ou a imobiliária. Pior do que isso: o acúmulo de meses em aberto ou a falta crônica de pagamento abre caminho para que o locador entre com uma ação de despejo por falta de pagamento, resultando na rescisão do contrato e na desocupação do imóvel.
Portanto, a melhor alternativa para evitar dores de cabeça é manter um diálogo transparente com o locador caso surja algum imprevisto financeiro pontual, priorizando sempre a pontualidade para garantir a segurança da moradia.
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