O Direito de Arrependimento nas Compras Online

Realizar compras pela internet tornou-se parte do cotidiano, trazendo praticidade e uma infinidade de opções a poucos cliques. No entanto, a impossibilidade de ver ou testar o produto fisicamente antes da entrega pode gerar frustrações. Para proteger o cidadão nessas situações, a legislação brasileira estabeleceu o chamado Direito de Arrependimento.

De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem o prazo legal de 7 dias corridos para desistir de uma aquisição realizada fora do estabelecimento comercial físico — o que inclui transações feitas online, por telefone ou em domicílio. Esse período começa a contar a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Para exercer esse direito, o consumidor não precisa apresentar nenhuma justificativa ou apontar defeitos no item. Basta manifestar a intenção de cancelamento dentro do prazo estipulado. Uma vez solicitado o cancelamento, o reembolso deve abranger o valor total pago, incluindo eventuais despesas com o frete de envio.

Embora o direito à devolução seja garantido em 7 dias, o tempo para que o dinheiro retorne efetivamente à conta ou apareça como crédito na fatura varia. Quando o pagamento é feito via boleto ou Pix, o estorno costuma ser mais rápido. Já nas compras por cartão de crédito, o processo envolve a operadora do cartão e pode levar de uma a duas faturas para ser integralmente concluído, dependendo da data de fechamento.

Veja também

Artigos detalhados

Tópicos relacionados