Como Funciona o Exercício de Direitos por Menores no Código Civil e Comercial?
O Artigo 26 do Código Civil e Comercial argentino trata sobre como as pessoas menores de idade exercem seus direitos. De forma geral, os menores não atuam diretamente no mundo jurídico por conta própria. Em vez disso, contam com seus representantes legais — normalmente os pais ou tutores — para tomar decisões e realizar atos jurídicos em seu nome.
Isso garante proteção, já que a lei entende que a idade reduzida pode implicar falta de experiência para decisões importantes. No entanto, o artigo abre uma exceção importante: se o menor tiver idade e grau de madurez suficientes, pode, por si só, realizar certos atos permitidos pelo ordenamento jurídico.
Esse critério de "maturidade" é avaliado caso a caso, levando em conta fatores como idade, compreensão das consequências do ato e natureza da decisão. Por exemplo, um jovem de 16 anos pode ser considerado capaz de gerir pequenos negócios ou receber heranças com certa autonomia, especialmente se demonstrar senso de responsabilidade.
A regra está alinhada aos princípios dos artigos 25 a 30 do Código Civil e Comercial, que buscam equilibrar proteção e autonomia progressiva. O objetivo é respeitar o desenvolvimento natural da pessoa, sem expô-la a riscos, mas também sem negar seu amadurecimento ao longo do tempo.
Em resumo, enquanto a representação legal é obrigatória na maioria das situações, a lei reconhece que a capacidade não depende apenas da idade cronológica, mas também da aptidão pessoal do menor. É uma abordagem justa e realista, que valoriza o crescimento individual dentro do sistema jurídico.
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