Como Funciona o Adicional Noturno na CLT

O adicional noturno é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores urbanos que atuam no período compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Esse benefício visa compensar o desgaste físico e social decorrente do trabalho realizado em horário de descanso convencional.

A legislação determina um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Esse percentual deve ser aplicado tanto nas horas normais da jornada noturna quanto sobre as horas extras prestadas dentro desse mesmo intervalo.

Quando o empregado cumpre uma jornada mista — isto é, com início no período diurno e término no período noturno —, o adicional incide estritamente sobre as horas efetivamente trabalhadas a partir das 22h. Além do acréscimo financeiro, a CLT estabelece a hora noturna reduzida, na qual cada hora de trabalho equivale a 52 minutos e 30 segundos, impactando diretamente na cômputo final da jornada do trabalhador.

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