Quem Deve Pagar a Taxa de Reabertura de Energia?

Uma dúvida comum entre moradores que alugam imóveis é saber quem deve arcar com a taxa de religação de energia elétrica ou água. Afinal, quando um novo inquilino se muda para um apartamento ou casa, muitas vezes os serviços estão suspensos. Nesses casos, é natural perguntar: o dono do imóvel ou o locatário é responsável por esse custo?

A resposta é clara: o pagamento da taxa de religação é obrigação do locatário. Isso porque, mesmo que o nome no contrato de energia ainda esteja no do proprietário, é o inquilino quem usufrui do serviço. A legislação e entendimentos jurisprudenciais, como os destacados em plataformas como o Jusbrasil, reforçam que despesas relacionadas ao uso do imóvel durante o período de locação devem ser suportadas pelo ocupante.

É importante lembrar que, ao assinar um contrato de aluguel, o locatário assume diversas responsabilidades — entre elas, manter os serviços básicos em funcionamento. A taxa de religação, geralmente cobrada pela concessionária, é parte desse conjunto de obrigações. Claro, se houver um acordo diferente entre as partes — como no caso de um proprietário que se compromete a cobrir esse valor —, tudo deve constar por escrito no contrato.

Por isso, antes de se mudar, é sempre bom verificar o status das contas de luz e água e se preparar para arcar com eventuais custos de reativação. Evita surpresas e ajuda a manter uma relação saudável com o proprietário. Afinal, transparência no início do aluguel evita desentendimentos no futuro.

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