Direito ao Adicional Noturno após as 5h da Manhã
Uma dúvida muito comum entre quem cumpre jornadas extensas é sobre o pagamento do adicional noturno quando o trabalho avança pela madrugada e ultrapassa o horário limite das 5 horas da manhã. Afinal, quem começa a trabalhar muito cedo ou segue direto pela madrugada continua recebendo esse direito?
De acordo com a jurisprudência trabalhista e as diretrizes consolidadas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), quando o trabalhador cumpre uma jornada que abrange a totalidade do período noturno — como no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12x36) —, as horas trabalhadas na sequência, mesmo após as 5h, também devem ser pagas com o acréscimo noturno. A lógica é simples: o desgaste físico e mental do profissional que permanece trabalhando após cumprir toda a noite de serviço continua sendo elevado.
Isso significa que a prorrogação da hora noturna é garantida por lei para proteger a saúde do trabalhador. Portanto, se você cumpriu o turno da noite integralmente e a sua jornada se estendeu pela manhã, as horas excedentes após as 5h mantêm o direito ao cálculo do adicional noturno e à hora noturna reduzida.
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