Quem tem 33 anos de contribuição já pode se aposentar?
A resposta para essa pergunta depende diretamente do gênero do trabalhador e de como a sua trajetória se encaixa nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência. O antigo modelo de aposentadoria por tempo de contribuição exigia um período mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, sem a necessidade de uma idade mínima. Contudo, após as mudanças legislativas, o cenário ficou mais complexo.
Para as mulheres que completaram 33 anos de contribuição, a boa notícia é que o tempo mínimo necessário (30 anos) já foi superado. No entanto, para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir os critérios de uma das regras de transição vigentes, como a regra dos pontos (que soma idade e tempo de contribuição) ou a da idade mínima progressiva. Se a segurada atingiu os requisitos exigidos no ano vigente, o pedido já pode ser realizado.
Por outro lado, para os homens com 33 anos de pagamentos ao INSS, o tempo mínimo de 35 anos ainda não foi alcançado. Nesse caso, não é possível se aposentar imediatamente por esta modalidade, restando ao trabalhador contribuir por mais dois anos para atingir o pedágio necessário ou avaliar a viabilidade da aposentadoria por idade, caso já tenha atingido a faixa etária exigida por lei.
Em qualquer situação, a análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é indispensável. Períodos trabalhados em condições insalubres, serviço militar ou atividade rural podem ser convertidos para aumentar o tempo total. Por isso, realizar um planejamento previdenciário detalhado continua sendo o melhor caminho para garantir o benefício mais vantajoso.
Comentários
Ainda sem comentários. Seja o primeiro a reagir.